FÉRIAS DOS COLABORADORES

Organizar as férias dos colaboradores do condomínio é uma demanda que o síndico precisa ficar atento caso o condomínio possua funcionários contratados diretamente, com carteira assinada em regime CLT. Isto significa que, se o condomínio conta com funcionários terceirizados, não há necessidade de se preocupar com as férias da equipe, visto que esse é um compromisso da empresa contratada. Conforme a legislação, as férias dos funcionários contratados devem:
Ocorrer de forma integral ou dividida em até 3 partes;
Se dividida em partes, uma dessas partes precisa ter duração de 14 dias no mínimo e as demais não podem ser mais curtas do que 5 dias corridos;
Férias precisam começar ao menos 3 dias antes de finais de semana e feriados;
O funcionário pode vender até 10 dias do período de férias.